O que vem a ser maus-tratos?
Poderíamos dissertar longamente sobre o tema. Mas achamos que simplesmente é o contrário do bem estar animal. Em uma das listas sobre animais encontramos esta excelente definição de bem estar-animal:
"Bem estar animal é a situação vivenciada por todo e qualquer animal, enquanto estejam preservadas todas as condições necessárias a uma existência digna" Hugo Belo, Veterinário - 1999.
Logo tudo o que contrariar esta definição é mau-trato.
Está claro também na Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 (Vide Leis em nosso site):
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1 ° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
E como denunciar? O caminho mais fácil e nem sempre eficaz é o da denúncia junto ao CCZ no município de São Paulo. Clique aqui para realizar sua denúncia pela internet.
Outro caminho é mais trabalhoso, exige comprometimento pessoal e dedicação. Clique aqui para orientação passo-a-passo de como agir. Neste caso é necessário a denúncia formal em uma delegacia e, conseqüentemente, ela não pode ser feita de maneira anônima.
Há muitos casos de envenenamento, ou mesmo, ameaças de envenenamento. É uma ameça séria e como tal deve ser tratada. Não espere que seu animal seja envenenado para agir. Clique aqui e saiba como agir.
Hits Bem vindo
Anônimo Até o momento:
hits neste portal desde 01/08/09 Focinhos GeladosAdoção de animais
Desenvolvimento, administração e hospedagem DPI
|