A WSPA ESCLARECE

Às Afiliadas da WSPA – 82 entidades em 20 estados

A Sociedade Mundial de Proteção Animal - WSPA vem lutando há vários anos pela proibição do uso de animais em circos, também apoiando batalhas locais de suas afiliadas que têm conseguido importantes vitórias. No Congresso Nacional, a WSPA conseguiu o apoio formal do Ministério do Meio Ambiente (junto com o Forum Nacional de Proteção e Defesa Animal), do IBAMA, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem acompanhado num corpo a corpo junto a deputados e senadores em Brasília todo o processo na trajetória pelas comissões, pressionou pelo parecer favorável do Deputado Biffi e lutou para que o PL 7.291 finalmente entrasse em pauta, através dos deputados Rocha Loures e Dr. Talmir.  

Seu trabalho de conscientização junto às escolas locais levou à redação de uma carta entregue por crianças ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, solicitando, entre outras coisas, o fim do uso de animais em circos.

Em março, a WSPA participou do Fórum sobre Circos na Câmara Federal, expondo os motivos para a proibição e reafirmando a urgência da votação do PL. Posteriormente, todos os membros da Comissão de Educação e Cultura foram visitados e receberam material informativo sobre a crueldade animal nos circos.

No dia 11 de junho, a WSPA foi a única ONG de proteção animal que compareceu à sessão de votação do PL 7.291 , e suas duas representantes, Cristina Torres e Dra. Ana Nira enfrentaram sozinhas a fúria do enorme grupo de circenses.

Após a informação sobre a audiência pública, lutamos por um espaço à mesa. Como a mesa estava muito desigual, pendendo para o lado dos circos, Dra. Ana Nira junto com Lúcio, assessor do Dep. Affonso Camargo, foram aos gabinetes do Dep. Alex Canziani (que solicitou a audiência pública),  Dep. Maria do Rosário e Secretaria da Comissão de Educação e Cultura, Iracema Marques,  apoiando o ofício do Dep. Tripoli, solicitado pela WSPA,  que pedia a inclusão dos nomes da Dra. Renata Freitas, Dr. Laerte Levai, Roberto Cabral (Ibama) e Dra. Kátia Lemos (promotora de Brasilia)  para fortalecer o lado que defende os animais.

Neste momento estando todos aqui na WSPA com nossas atenções voltadas para combater o lobby do circo, infelizmente temos que parar para redigir essa nota de esclarecimento sobre uma moção infeliz que muitos de vocês já receberam de terceiros, que seria enviada ao congresso nacional. Aproveito para agradecer todas as mensagens de apoio à WSPA recebidas tanto de afiliadas quanto de outras ONGs e do Forum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

A moção que se encontra abaixo foi redigida por um pequeno grupo de pessoas que usou o nome do Rancho dos Gnomos sem a devida e necessária permissão da Silvia e Marco Pompeu que desconheciam totalmente o inteiro teor da mesma.  Falei com Silvia pelo telefone no sábado à noite e ela me confirmou que só lhe havia sido mencionado que uma moção seria enviada a Brasilia solicitando que à mesa da audiência pública tivesse assento um representante do Rancho. Silvia relatou que foi com surpresa e total desaprovação que tinha tomado conhecimento, através do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, do ataque desferido contra a WSPA, pois o Fórum também não tinha acreditado que aquela fosse a sua posição e de Marco, fundadores e dirigentes do Rancho. Silvia relatou também que ela e Marco não compactuavam com ataques para obtenção de um espaço e que moção com este teor não seria enviada em nome do Rancho. Confirmou-me ainda que enviaria-me uma mensagem desfazendo o erro, posto que essa moção em nome do Rancho já está circulando pela internet.

A WSPA sempre reconheceu o trabalho de Silvia e Marco como excepcional, principalmente com animais vindos de circos, e por isso, além de verbas para a construção de recintos para leões e tigre, de clínica veterinária e compra de rádios transmissores, já havia também, anteriormente, atendido solicitação de verba especificamente para que  Dra. Renata Freitas fosse a Brasília. 

Por tudo isso, podemos afirmar que esse pequeno grupo está totalmente desinformado e, nesse momento em que estamos todos contra o uso de animais em circo, gasta sua energia para atacar a WSPA, de forma vã.

O ataque à WSPA remete às nossas campanhas pela criação, transporte e abate de animais de forma menos cruel e assim nos posicionamos até porque todo o movimento de proteção animal é grande patrocinador da indústria da carne, posto que consome mensalmente toneladas de carne, seja in natura para alimentar animais  carnívoros selvagens e silvestres (vide animais de circos), seja na forma de ração para alimentar milhões de cães e gatos, sob seus cuidados. A WSPA entende que não podemos nos abster de tentarmos melhorar, já, como esses animais são criados, transportados e abatidos, e não ficarmos contando com o dia em que toda a humanidade se torne vegana e também que nenhum animal carnívoro, incluindo cães e gatos, esteja sob seus cuidados.

Neste momento é importante que estejamos unidos e que possamos ter tranqüilidade para continuarmos a fazer tudo que pudermos para que o lobby do circo seja derrotado e que os animais não mais tenham que ser submetidos a esse tratamento cruel para diversão de um público que ainda desconhece os bastidores dos circos.

 Abraços

Elizabeth Mac Gregor
Gerente de Desenvolvimento
Sociedade Mundial de Proteção Animal
www.wspabrasil.org

Abaixo os textos que motivaram esta resposta da WSPA:

Nota pessoal

Desde o primeiro momento em que ingressei na proteção e defesa animal, venho estudando leis, regulamentações e artigos científicos. E confesso que ainda pouco sei.

É necessário para proteger os animais, não apenas a paixão e compaixão mas, principalmente, o conhecimento.

O movimento abolicionista tem tido atitudes que, em algumas ocasiões chegam ao ridículo. Já acusaram os bem estaristas de não serem protetores de animais. Tal qual trator em abertura de estradas, fazem o mesmo com a História da proteção e defesa animal. Usam em seus argumentos, leis e regulamentações que foram criadas por pessoas do Movimento há 30, 40 anos atrás como um fato  “ contra os animais” (sic) como disse um deles em evento do ano passado. Este mesmo abolicionista,em boa parte de suas ações como procurador, usa as mesmas leis como argumentação jurídica. Quanta incoerência !!!

O texto de nossa presidente abaixo, resgata um pouco desta história ( e diga-se uma pequena parte) de como o Movimento de Proteção e Defesa Animal  chegou até os dias de hoje. Usando uma metáfora simplista, se hoje temos uma Casa chamada Movimento de Proteção e Defesa Animal, foi porque no passado, ativistas realizaram uma fundação firme e forte para esta Casa.  Leiam e vejam como nada foi simples, gratuito e o sucesso veio com muita luta !

Abraços a todos

Fowler

From: angelacaruso [mailto:angelacaruso@terra.com.br]
Sent: sábado, 21 de junho de 2008 12:06

Antropocêntricos? Somos "quem" caras pálidas? Pelos Animais? Só se for pelos "animais humanos opositores da causa"!

Afinal,  a História sempre nos orienta a refletir sobre as verdades e os delírios! "Moção" contra defensores dos Animais em  momento de SALVÁ-LOS só pode ser infantilidade, incapacidade e sandice.

Por Miller:

"... Na Esparta daquele tempo ninguém tinha interesse em ser corrupto, pois não existia espaço para isso. Além disso, qualquer pessoa, desde que de origem espartana, poderia falar publicamente. A imagem de Gorgo apunhalando o "conselheiro corrupto" é apenas de um deslize histórico para dramatizar os acontecimentos. O pior, no entanto, está no aparecimento de moedas persas com o conselheiro, expondo-o como corrupto, um fato incoerente, pois na Grécia a moeda de Xerxes não tinha como ter valor algum. Não se sabe, historicamente, por qual razão um agricultor-pastor ateniense teria indicado ao exército de Xerxes o caminho secreto por trás do desfiladeiro. O traidor, Elfiates, surge como um deficiente físico com grotescas deformações. Provavelmente uma forma de Miller idealizar, metaforicamente, os traidores..."

Com a devida vênia, solicito que leiam novamente esse texto da Dra. Edna Cardozo até o final.

1- Introdução: Breve relatório sobre os fundamentos filosóficos da proteção animal

Edna Cardozo Dias

doutora em Direito pela UFMG, professora de Direito Ambiental, presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6111&p=1

A relação do ser humano com os animais sempre foi regida pela noção de domínio. Acostumado à idéia de legitimidade da exploração dos animais e da natureza, o homem tem agido, muitas vezes, com arbitrariedade, torpeza e irresponsabilidade.

No pensamento grego antigo o homem fazia parte do Universo sem qualquer autonomia. A justiça do Estado se confundia com as leis da natureza, uma vez que o homem, imerso na totalidade do cosmo obedecia às leis físicas ou religiosas que o regiam. Esta concepção é um jusnaturalismo cosmológico.

Os pré - socráticos já afirmavam o tema essencial da unidade.

Com a crise ética e moral do século V a.C. os sofistas deslocaram o conhecimento do cosmo para o homem. Com os sofistas as indagações sobre a ordem cósmica cedem lugar às indagações sobre a ordem humana.

É a partir de Sócrates, com a máxima Conhece-te a ti mesmo (1) que o ser humano começa a engendrar o antropocentrismo.

Aristóteles em " A Política " argumenta que a família se forma da união do homem com a mulher, do senhor com o escravo. E que a primeira família se formou da mulher e do boi feito para a lavra. O boi serve de escravo aos pobres. (2)

Aristóteles vê no fato do homem ter o dom da palavra uma forma de elevação, ao ser comparado com os outros animais que só tem a voz para expressar o prazer e a dor. Ele vê como natural o domínio do homem sobre o animal da mesma forma que para ele é natural o domínio do homem que tem idéias sobre aquele que só tem a força. Aristóteles inclui o animal na sociedade como escravo.

Já nos estóicos encontramos a idéia de que o direito natural é comum a homens e animais. Essa idéia de que todos os seres vivos estão sujeitos a uma lei, bem como a um Deus, logos, ratio ou pneuma - é um dos princípios fundamentais do estoicismo. Todos os seres vivos participam da ratio universal . Porém preconizavam a idéia de que a aplicação da justiça é apenas para os seres racionais. O estoicismo, de certa forma, é o precursor da teoria do contrato social.

Mas, entre os gregos a antropocentria teve uma visão limitada. Com o cristianismo o intelectualismo grego cede lugar ao voluntarismo de Deus. As atitudes generalizadas de domínio e maus tratos com os animais encontram respaldo na crença bíblica de que Deus outorgou ao homem o domínio sobre todas as criaturas viventes. Tudo isto era mais que uma crença, era um dogma de fé. São Thomaz de Aquino afiançou o dualismo ecológico judaico – cristão, em seu " Tratado de Justiça" afirmando que " Ninguém peca por usar uma coisa para o fim a que foi feita. As plantas vivem em função dos animais e os animais das plantas". (3) Costumava evocar estas palavras de Santo Agostinho, em a Cidade de Deus , livro 1, cap. 20: " Por justíssima ordenação do Criador, a vida e a morte das plantas e dos animais está subordinada ao homem".

O pensamento filosófico ocidental continuou assentado nessa dualidade ontológica, que criou uma separatividade entre o homem e a natureza, e legitimou toda sorte de exploração dos animais. Assim seguiram o romantismo, o humanismo, o racionalismo, que colocaram o homem no centro do Universo.

O pensador Francis Bacon defendeu uma atitude experimentalista face aos animais e a filosofia de dominação e manipulação da natureza.

Com Descartes o racionalismo atingiu a sua culminância. Com sua máxima " Cogito ergo sum - penso, logo existo - (4) reduziu o homem à sua mente. Isto alienou o homem da natureza e dos demais seres humanos, levando a uma absurda desordem econômica, injusta divisão de bens, e uma onda crescente de violência. Nesta época difundiu-se na Europa a prática da vivissecção, que é o ato de realizar experimentos em animais vivos.

De um lado encontramos em Galileu, Descartes e Newton pensamentos que constituíram a base da revolução tecnológica e de outro, a linha que começa com Montaigne, Rousseau e Goethe, que defendem o pensamento não manipulador da natureza.

Montaigne acreditava que o Criador nos pôs na terra para servi-lo e os animais são como nossa família. Pregava o respeito não só pelos animais, mas às árvores e plantas. Montaigne dizia que aos homens devemos justiça, mas aos animais devemos solicitude e benevolência.

Rousseau atribuía à sociedade a origem de todos os males e a instituição das desigualdades. Em sua 7ª caminhada no livro " Devaneios de um caminhante solitário" ele critica o uso de animais em experimentos e a visão das plantas como bem utilitário na confecção de remédios. E afirma que nunca julgou que tanta ciência contribuísse para a felicidade da vida. Rousseau se refugiava na natureza para se furtar à lembrança dos homens e aos ataques dos maus.

Goethe criticava o ser humano por só valorizar as coisas na medida em que lhe são úteis, e por se arrogar o direito de classificar algumas plantas como ervas daninhas, ao invés de vê-las como crianças da natureza universal, tão amadas por ela quanto o trigo que o homem valoriza e cultiva.

Foi dentro desse pensamento que o filósofo inglês Thomas Hobbes de Malmesbury, com seu livro, o Leviatã, fundou a filosofia do direito individual moderno. Dando à linguagem o papel de formadora das relações sociais e políticas, ele excluiu os animais do contrato social. Para a formação do Estado é preciso um pacto, para cuja adesão é preciso a linguagem.

Locke, precursor do liberalismo inglês, coloca o homem em sua origem como senhor de todas as criaturas " inferiores" podendo fazer delas o que lhe aprouver. Pregava que, em princípio, tudo pertence a todos e a força do trabalho pertence a cada um individualmente, o que vem a constituir a primeira forma de propriedade privada. Segundo ele o homem pode se apossar dos frutos e das criaturas da terra. Locke retirou o animal da natureza tornando-o propriedade privada. Dizia que a natureza extra humana não tem vontades e nem direitos, são recursos à disposição de toda humanidade.

Depois de Hobbes e Locke a natureza não humana ficou fora do contrato social ou subjugada.

Na cultura ocidental, em sua vertente liberal e socialista o direito natural se limitava à natureza humana. O liberalismo e o socialismo outorgaram ao homem o título de rei da criação. E este pensamento tomou força depois das revoluções francesas e industrial. Tanto que na Declaração dos Direitos do Homem está dito: " Todo homem". Não se reconhecem direitos para a natureza não humana. Só em 1978, quase duzentos anos depois foi proclamada na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco a Declaração dos Direitos dos Animais, onde está dito: " Todos os animais nascem iguais perante a vida e tem os mesmos direitos à existência."

O filósofo francês Michel Serres, em seu livro " Le Contrat Naturel ( Éditions Bourin, França, 1990) defende a idéia de que é chegada a hora de substituirmos a Teoria do Contrato Social ( de Hobbes), pela Teoria do Contrato Natural.

Para Serres a o homem deve buscar o estado de paz e o amor, e para tal deve renunciar ao contrato social primitivo para firmar um novo pacto com o mundo: o contrato natural.

Serres preconiza a revisão conceitual do direito natural de Locke, pelo qual o homem é o único sujeito de direito.

O mundo que foi visto como nosso senhor, depois se tornou nosso escravo, em seguida passou a ser visto como nosso hospedeiro, e agora temos que admitir que é, na verdade, nosso simbiota.

Para Serres, homem parasita da natureza e do mundo, filho do direito de propriedade, tudo tomou e não deu nada. A Terra hospedeira deu tudo e não tomou nada. Um relacionamento correto terá que se assentar na reciprocidade. Tudo que a natureza dá ao homem ele deve restituir.

Hoje a filosofia e a ciência já admitem a unidade do cosmo. E nessa unidade não há hierarquia. Os componentes dos átomos e partículas atômicas são padrões dinâmicos que não existem como entidades isoladas, mas como partes de uma rede inseparável de interações. Os físicos modernos nos mostram que toda matéria - tanto na terra como no espaço externo - está envolvida numa contínua dança cósmica. Tudo no espaço está conectado a tudo mais, e nenhuma parte dele é fundamental. As propriedades de qualquer parte são determinadas, não por alguma lei fundamental, mas pelas propriedades de todas as demais partes. O físico Heisenberg , ao estudar o mundo material, mostrou-nos a unidade essencial de todas as coisas e eventos. O mundo está envolvido em uma grande unidade, nenhum elemento está isolado, nem na extensão presente nem na história. Átomos e mundos são levados por um só impulso e o resultado disso é a vida.

É a mesma conclusão a que chegam os místicos partindo do reino interior, enquanto os físicos partem do reino exterior.

Esta maneira nova que os físicos nos mostram de ver o Universo é a essência do Tao, fundado por Lao - Tsé ; e do Zen, que nos ensina a não nos apegarmos ao pensamento dos contrários, dos opostos. O Ser em sua plenitude está unido a tudo que vive. Essa unidade abole todas as diferenças. O ensinamento da unidade é a essência do Zen e do Tao.

Esta é, também, a cosmovisão dos pré-socráticos, que concederam ao cosmo uma alma. Logos , o princípio é a alma do mundo.

A diferença cosmovisão pré - socrática para a das sociedade orientais consiste no fato dessas sacralizarem a natureza enquanto que os gregos interrogavam sua natureza para descobrir o seu segredo.

Esta teoria renasceu sob o nome de Gaia, a Terra viva, através do biólogo inglês James Lovelock, para quem a Terra é um ser vivo, capaz de se regular a si mesma e ao próprio clima.

Estamos retornando à visão holística dos lendários gregos que habitavam o logos.

Para reconhecermos os direitos dos animais temos que repensar muitas coisas e mudar nossas relações com o ambiente. O movimento de libertação dos animais exigirá um altruísmo maior que qualquer outro, o feminismo, o racismo, já que os animais não podem exigir a própria libertação. Como seres mais conscientes temos o dever não só de respeitar todas as formas de vida, como o de tomar as providências para evitar o sofrimento de outros seres.

Os humanos são os únicos seres que estão na posição de ajudar e guiar os menos desenvolvidos dando um exemplo de cooperação e auxílio. São os únicos seres capazes de transformar a si mesmo e ao mundo.

Um dia o homem descobrirá um poder superior ao atômico - o do amor. O verdadeiro amor, o único, capaz de transformar o mundo. Neste dia o homem se conscientizará de que possui um dever cósmico, e então, só então, poderá dizer que é o rei de toda criação, o filho de Deus na terra.

2- A proteção dos animais como relevante questão jurídica

Diante dos habituais massacres contra os animais no decorrer da história, e da prática de atos cruéis e socialmente inaceitáveis, surgiu a necessidade da cooperação internacional, junto aos diversos países, em defesa e preservação da fauna e flora remanescentes, indispensáveis ao equilíbrio ecológico e sobrevivência das espécies e da própria humanidade. Com a evolução do processo civilizatório da humanidade a legislação de proteção animal foi surgindo, e depois sendo substituída de forma progressiva, por normas compatíveis com o saber científico atual e o estágio consciencial da humanidade.

2.1.Normas do Direito Internacional

Neste âmbito, tanto os animais silvestres, como os domésticos, exóticos ou migratórios, constituem bens de valor jurídico a ser protegido. Dentre as normas internacionais, relativas à proteção dos animais destacamos as seguintes: A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção ( Washington, em 3-3-73, aprovada pelo Brasil, pelo Dec.legisl. n.º 54, de 24-6-75, e promulgada pelo Decreto n.º 76.623, de 17-11-75, com as alterações, em Gaborone, em 20-4-83, aprovadas pelo Dec-legisl. N.º 35, de 5-12-85, e promulgadas pelo Decreto n. 92.446, de 7-3-86; A Convenção da biodiversidade ( Rio de Janeiro, de 5-6-92, aprovada pelo Dec. Legisl. N.º 2, de 3-2-94, promulgada pelo Dec. N.º 2.519, de 16 de março de 1998. Agenda 21, que constituiu um programa de ação internacional para proteção do meio ambiente no século XXI. Ela recomenda o desenvolvimento de atividades no sentido de melhorar a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos; A Declaração Universal dos Direitos dos Animais ( proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas, em 27-1-78- proposta pela União Internacional dos Direitos dos Animais), considerando que cada animal tem direitos e que o desconhecimento ou o desprezo destes direitos tem levado e continua a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; Declaração sobre ética experimental ( Geneva, 1981); Declaração de Vancouver sobre a sobrevivência do século XXI ( 1979); Apelo de Sevilha contra a violência ( 1986 ); Declaração por um contrato de solidariedade ( Porto Novo (1989); Nossa própria agenda ( Comissão de Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, 1990); Nosso futuro comum ( Redigido por um grupo de especialistas em Direito Ambiental , da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1991) .

2.2- Normas de Direito Comunitário

A conservação da natureza tem sido uma grande preocupação na Comunidade Econômica Européia. Neste sentido destacamos: Diretiva 79/409/CEE, de 2-4-79, que dispõe sobre a conservação dos pássaros selvagens; Diretiva 92/43/CEE, de 21-5-92, que dispõe sobre a conservação dos habitats naturais; Regulamento/CEE 338/97, de 9-12-96, que regulamenta a importação e exportação de animais selvagens; Regulamento CEE n.º 880, de 23-3-92, que instituiu o eco-label; Regulamento 2771/75/CEE, que dispõe sobre etiquetas obrigatórias para comercialização de galinhas criadas no sistema de baterias; Regulamento 3254/CEE, de 1991, que proíbe o uso de armadilhas leg-hold para capturas de animais na indústria de peles.

2.3- Normas de Direito Positivo Brasileiro

A vigente Constituição Federal, com o objetivo de efetivar o exercício ao meio ambiente sadio, estabeleceu uma gama de incumbências para o Poder Público, arroladas nos incisos I/VII do art. 225. Os animais, independentemente de serem ou não da fauna brasileira, contam agora, com garantia constitucional dando maior força à legislação vigente, pois todas as situações jurídicas devem se conformar com os princípios constitucionais.

No âmbito da legislação ordinária o maior destaque foi dado à nova Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12-12-98, que transformou em crimes os maus tratos a animais, sejam eles domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres. Além dessa norma mereceram destaque o Decreto 24.645, de 10-7-34, o Código de Pesca (Decreto-lei 221, de 28 fevereiro de 1967), Lei de Proteção `a Fauna ( Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, alterada e pela lei 7.653, de 12 de fevereiro 1988), lei da vivissecção ( lei 6.638, de 8 de maio de 1979), lei dos zoológicos ( lei 7.173, de 14 de dezembro de 1983), lei dos cetáceos (lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987), Lei da inspeção de produtos de origem animal ( Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989).

3- A história da aprovação da leis de proteção ao animal no Brasil

3.1. A primeira legislação de proteção aos animais no Brasil foi promulgada no Governo de Getúlio Vargas. Em 10 de julho de 1934 o Governo Provisório promulgou o decreto 24.645, que tornava contravenção os maus tratos contra os animas. Em 1941, a Lei das Contravenções Penais proibia, em seu art. 64 a crueldade contra os animais. Até então tal prática permaneceu apenas como contravenção.

3.2 - Criminalização dos atentados contra os animais

Podemos afirmar que a modernização da legislação de proteção aos animais se deve ao empenho do terceiro setor.

A Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal- LPCA, desde a sua fundação, em 1983, esteve envolvida com a modernização da legislação ambiental no Brasil. Ao verificar que a punição dos maus tratos aos animais e agressões à fauna silvestre eram apenas contravenções e, via de regra, restavam sem punição, a meta de modernizar a legislação entrou para a linha de frente da LPCA. Para atingir seus objetivos a Liga trabalhou continuamente junto com a mídia, junto às autoridades e outras entidades ambientalistas do Brasil.

Em 1984, ao ensejo da reforma do Código Penal, na qualidade de presidente da LPCA, procuramos o Professor Jair Leonardo Lopes, então presidente do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, para entregar-lhe uma proposta de criminalização dos atentados aos animais.

Nesta ocasião o Código Penal acabou sendo alterado tão somente em sua parte geral, razão pela qual a proposta não pode ser aproveitada.

Em 1988 os atentados aos animais silvestres nativos foram transformados em crimes inafiançáveis, com a alteração dos arts. 27 e 28 da Lei 5.197/67, dentro do Programa Nossa Natureza. Os atentados aos animais domésticos e exóticos permaneceram como contravenções, e sem punição.

Em 1989 a LPCA editou um boletim com a proposta de um projeto de lei para criminalização dos crimes contra os animais, que foi entregue, pessoalmente, em Brasília a cem deputados dos diversos partidos e ao Ministro da Justiça Bernardo Cabral.

Quando em 1993 formou-se no Ministério da Justiça uma comissão encarregada de, novamente, estudar a reforma da parte especial do Código Penal, mais uma vez o projeto da LPCA foi entregue a seus membros: Prof. Jair Leonardo Lopes, Evandro Lins e Silva, Wanderlock Moreira, Francisco Assis Toledo, Renée Ariel Dotti e aos conselheiros das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como à Comissão de Meio Ambiente da OAB Federal.

Mais tarde, os advogados ambientalistas entenderam que, por tratar-se o Direito Ambiental de um ramo peculiar do Direito, as infrações ambientais deveriam ser elencadas em legislação própria. Foi formada uma comissão interministerial composta pelos mais ilustres advogados ambientalistas e penalistas, vinculada aos Ministérios do Meio Ambiente e Justiça. Sob a presidência do Desembargador Gilberto Passos de Freitas compunham a comissão:

A proposta da inclusão dos crimes contra os animais, independentemente de sua natureza, doméstico, exótico ou doméstico foi imediatamente encaminhada por nós ( 1996), ao Desembargador, que prontamente atendeu ao pedido após acordo telefônico, levando a idéia para discussão na citada comissão. Informados pelo Desembargador Gilberto Passos de Freitas sobre o dia e local da reunião da comissão, solicitamos ao Desembargador que recebesse os representantes do movimento residentes em São Paulo , e, imediatamente, passamos a informação para Dra. Sônia Fonseca, presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.

A primeira barreira a ser vencida foi oferecer elementos de convicção aos membros da comissão, que eram contrários à inclusão da proteção animal na Lei de Crimes Ambientais. O movimento promoveu um grande lobby e a Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal editou o livro " Liberticídio dos animais", onde os crimes cometidos contra os animais foram relatados com mais de cem legendas e fotos. Esse material foi distribuído não só à comissão de juristas, como aos Deputados e Senadores, que depois votariam o projeto de lei. A vitória veio com o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais:

LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

LEI N.º 9605, DE 12 FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesma penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

3.3- Proteção animal na Constituição da República de 1988

Logo que foi empossada a Assembléia Constituinte o movimento de proteção animal se mobilizou em torno da inclusão da proteção animal na Constituição Federal.

A idéia foi abraçada pelo Deputado Federal Fábio Feldman, eleito por São Paulo, e ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP, e que foi o articulador dos segmentos interessados em participar da elaboração da redação do art. 225, sobre o meio ambiente, na Constituição Federal de 1988.

Coube à Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal – LPCA, juntamente com a União dos Defensores da terra - OIKOS, presidida por Fábio Feldman , e à Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis – APASFA, presidida por D. Alzira, encabeçar a lista de um abaixo-assinado, visando 30.000 assinaturas. Foram conseguidas 11.000 assinaturas, mas mesmo sem o abaixo-assinado a proteção animal foi agasalhada pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 225, § 1º, inciso VII.

Capítulo VI

Do meio ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

Inciso VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Coube à presidente da Liga de Presidente da Crueldade contra o Animal, representada por sua presidente que subscreve este artigo, a defesa do referido texto, junto ao relator da Constituição Federal, Bernardo Cabral, em cerimônia realizada no auditório Nereu Ramos, em Brasília ( 5 de junho de 1987). Na ocasião o Deputado Fábio Feldman designou um ecologista de cada região do país para defender os diversos parágrafos e incisos do capítulo sobre meio ambiente.

Após a aprovação da Constituição Federal os estados seguiram o exemplo e contemplaram a defesa animal em suas constituições. O exemplo foi, ainda, seguido por diversas leis orgânicas dos municípios. Hoje a proteção animal é uma garantia constitucional.

3.4- A proibição da caça na Constituição Estadual de São Paulo

Após a brilhante, apaixonada e competente exposição contra a caça, de Ana Maria Pinheiro ( Associação de Proteção à Natureza) e Cacilda Lanuza ( Grupo Seiva de Ecologia), durante o 1º Seminário de Proteção aos Animais, realizado em 13, 14 e 15 de outubro de 1988, na Assembléia Legislativa de São Paulo, auditório Teotônio Vilela, promovido pelo deputado estadual de São Paulo Oswaldo Bettio, em parceria com a LPCA/MG e APASFA/SP , a idéia ganhou a adesão de vários deputados daquele estado. E pelo esforço e empenho dos ecologistas a caça acabou por ser proibida no estado de São Paulo, por sua Constituição.

Embalada no exemplo de São Paulo, o estado de Mato Grosso também a proibiu, por influência da ecologista e advogada Alzira Papadimacopoulos.

Nessa ocasião a Associação Brasileira de Caça – ABC havia se infiltrado no movimento ecológico e até havia conseguido se cadastrar no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, de onde foi expulsa por empenho da ecologista Fernanda Colagrossi, representante das ONGs da região sudeste naquele órgão durante vários mandatos e presidente da Associação dos Amigos de Petrópolis, Patrimônio, Proteção Animal e Defesa da Ecologia - APANDE.

O movimento de proteção animal liderado por Ana Pinheiro, Cacilda Lanuza, Alzira Papadimacopoulos passou a se reunir na casa de Cacilda, de onde nasceu uma proposta de projeto de lei para proibir a caça no país. Fernanda Colagrossi levou o assunto para discussão e apoio do CONAMA, conseguindo que fosse instituída uma Câmara de Fauna onde o assunto foi debatido. Foi assim que o assunto proteção animal, chegou à mais alta corte ambiental do país e os protetores dos animais passaram a ter voz e voto na mesma. Á presidente da LPCA coube, ainda, por delegação de Fernanda Colagrossi, um assento na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, e mais tarde lhe coube, por meio de eleição realizada pelas ONGs-sudeste, o posto de suplente de Paulo Finotti, que sucedeu Colagrossi como representante das ONGs da região sudeste naquele conselho.

O projeto de defesa da fauna silvestre e proibição da caça no país não chegou a seu termo, mas obteve apoio de várias seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo , a Comissão de Meio Ambiente, então presidida por Pinheiro Pedro, fundou uma subcomissão de fauna, coordenada pelo Dr. Eduardo Fanganiello.

Em seminário realizado em Cabo Frio , promovido pela APANDE e a Prefeitura, protetores dos animais de todo Brasil se reuniram para discutir o assunto leis e proteção aos animais. Naquela ocasião estavam presentes representantes das ONGs do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, contando com a presença da bióloga Sônia Fonseca, que representava o Quintal de São Francisco, e passou, desde aquela época, a ter destaque no movimento .

Conforme já mencionado, malgrado o grande empenho, o projeto de proibição da caça não logrou êxito. Os animais silvestres estão protegidos pelas leis 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

3.5- Código de proteção aos animais

A LPCA, pelo fato de ter em sua presidência uma advogada, desde sua fundação redigiu um Código de Proteção aos Animais, que além de enumerar vários maus tratos, transformava em crime os atentados contra os animais, independentemente de sua natureza jurídica.

O código foi impresso e largamente distribuído entre as Organizações Não-governamentais, autoridades, deputados federais e estaduais de todo país. O projeto, com as devidas alterações para respeitar divisão de competências foi encaminhado a todas Assembléias Legislativas dos estados. Destaque-se que só a União pode legislar sobre Direito Penal.

Em 1992 o Código já estava tramitando em São Paulo , por iniciativa do Deputado Afanásio Jazadji (projeto de lei 66/92), em Minas Gerais foram diversas as tentativas para sua aprovação, todas barradas pelos ruralistas, e no Rio Grande do Sul foi proposto pelo Deputado Manoel Maria Santos, transformando-se na Lei 11.915/2003. Atualmente, o projeto tramita, também no estado do Paraná.

O Deputado Manoel Maria do PTB/RS, durante mais de dez anos persistiu na aprovação do Código de Proteção aos Animais/RS. Em 21 de maio de 2003 o projeto foi transformado em lei, durante comemoração no Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. A comemoração contou com a presença dos secretários da Educação, José Fortunati; do Meio ambiente, José Alberto Wenzel; e do chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira; além do vereador Beto Moesch e da presidente da Fundação Zoobotanica, Verena Nygaard. Em 5 de junho, o código foi lançado em livro de bolso no solar dos Câmara, na Assembléia Legislativa/RS.

3.6- Abate humanitário de animais de consumo

Quando conhecemos a veterinária Claudie Dunin, presidente da Sociedade Zoofila Educativa-SOZED, e representante da World Society for the Protection of Animals no Brasil, já em nosso primeiro contato ela expôs sua preocupação em aprovar uma lei que tornasse obrigatório o abate humanitário de animais de consumo e outra que regulamentasse os experimentos com animais vivos. Ao tomar conhecimento da nossa qualificação profissional de advogada solicitou nossa presença no Rio de Janeiro para dar uma forma jurídica às propostas que vinha levando a Brasília.

Dada uma forma jurídica que resultou em um ante- projeto de lei de abate humanitário, acompanhamos Dra. Claudie a Brasília, onde ela o entregou ao deputado Fábio Feldman.

Nesse ínterim, Dra. Claudie, que transitava também em São Paulo , levou o projeto às entidades daquela cidade, que o aperfeiçoaram, e conseguiram sua aprovação no estado, por intermédio do Deputado Oswaldo Bettio. Várias representantes ilustres do movimento estiveram envolvidas na sua aprovação, como a bióloga Sônia Fonseca , hoje representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais . Depois aprovaram o projeto Rio Grande do Sul ( graças ao empenho de Benjamin Barbiaro) e Ceará (graças ao empenho de Geuza Leitão de Barros). Em Minas Gerais o projeto foi apresentado em várias legislaturas, pelo Deputado Marcos Helênio ( projeto 557/95), mas foi barrado pela bancada ruralista.

Por exigência do Mercosul, o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária foi alterado, adotando a obrigação de insensibilização prévia do animal antes do abate para consumo.

Foram realizados vários encontros em Brasília para se regulamentar o novo texto do decreto, e mais uma vez, a bióloga Sônia Fonseca foi a representante do movimento para o assunto abate humanitário, junto ao Ministério da Agricultura . Entretanto, o projeto só viria a ser regulamentado, bem mais tarde, pela Instrução Normativa 3, da Secretaria de Defesa Animal do Ministério da Agricultura e Abastecimento, de 17 de janeiro de 2000.

4- Livros jurídicos sobre proteção da fauna

4.1- Até 1996 não havia qualquer bibliografia de proteção aos animais no Brasil. Apenas artigos e pareceres exparsos notabilizando-se os publicados pela profª. Helita Barreiro Custódio, do Conselheiro Editorial da revista Forum de Direito Urbano e Ambiental. Hoje podemos citar, em sucessão cronológica, os seguintes autores e livros:

4.2- Laerte Fernando Levai, Direito dos animais, Editora Mantiqueira, 1996, revisto e ampliado em 2004. Levai é formado em Direito e Jornalismo, ingressou no Ministério Público em 1990. Atua como Promotor de Justiça em São José dos Campos, depois de ter sido titular nas comarcas de São Bento do Sapucaí e Caraguatatuba. Ajuizou as pioneiras ações civis públicas contra o abate cruel da animais em matadouros, a experimentação animal e os abusos de animais em circos. Propôs a primeira ação penal contra organizadores de rodeios, além de denúncias contra pessoas jurídicas que cometeram crimes ambientais.

4.3- Edna Cardozo Dias: Tutela jurídica dos animais . Mandamentos, Belo Horizonte, 2000.

Primeira tese de doutorado no Brasil versando sobre a proteção dos animais. A tese enfatiza que os direitos dos animais fazem parte do processo evolutivo das declarações de direitos, e que os animais devem ser reconhecidos como sujeitos de direitos. O livro fala, ainda, das leis de proteção aos animais, em vigor, tanto a nível internacional, comunitário, como nacional.

4.4- Diomar Ackel Filho: Direito dos animais . Themis, São Paulo, 2001. Ackel é advogado em São Paulo e magistrado aposentado. Leciona Direito Administrativo na Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes.

4.5- Luciana Caetano da Silva: Fauna terrestre no Direito Penal brasileiro. Mandamentos, Belo Horizonte, 2001. Tese de mestrado da profª. Luciana, pela Universidade Estadual de Maringá, Professora de Direito Penal na Universidade de Maringá.

4.6- Geuza Leitão: A voz dos sem voz, direitos dos animais. INESP, Fortaleza, 2002. Geuza é Adminsitradora de Empresas e advogada, especializou-se em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará e fez da luta de defesa dos animais o sentido maior de sua vida. É responsável pela maioria das leis de proteção aos animais naquele estado. É Procuradora Autárquicas em Fortaleza, foi Conselheira da OAB/CE e é representante da União Internacional de Proteção aos Animais – UIPA, no Ceará.

4.7- Danielle Tetü Rodrigues: Direito & os animais, uma abordagem ética, filosófica e normativa. Juruá, Paraná, 2003. Daniela é mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR e Desenvolvimento pela UFPR. Leciona Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba.

5- Conclusão:

Os animais em suas diversas categorias - silvestre, nativo ou exótico, doméstico ou domesticado- fazem parte da ampla variedade de seres vivos integrantes da biosfera. O meio ambiente, constituído pelos fatores abióticos e bióticos, que compreendem todos os seres vivos em relação formam um todo onde nada pode ser excluído. Sob o ponto de vista legal os animais, sem qualquer discriminação em categoria estão inseridos no capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, cujos preceitos asseguram sua total proteção pelo Poder Público e a comunidade. Estão ainda amparados pela Lei de Crimes Ambientais.

Entretanto, o que se vê na prática é que os atentados contra fauna são punidos timidamente, e de forma imediata só quando o crime se insere nas modalidades de crime ecológico, ou seja, quando o ato ameaça a função ecológica de um animal silvestre no ecossistema.

Para a maioria dos doutrinadores o Direito protege os animais com o intuito de proteger o homem, daí uma habitual atenção dirigida aos animais silvestres, em detrimento dos domésticos. O extermínio da vida de um animal doméstico é aceita pelo sistema que prioriza os direitos econômicos. Não existe uma vontade política para a proteção dos animais domésticos, além de haver um descaso com a proteção dos silvestres. Tanto que, apesar de ser de competência dos órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA protegê-los, tais órgãos não contam com uma diretoria competente para fiscalização de animais domésticos.

De outro lado, enquanto a lei considera os animais silvestres como bem de uso comum do povo, ou seja um bem difuso indivisível e indisponível, já os domésticos são considerados pelo Código Civil como semoventes passíveis de direitos reais. Assim que é permitida a apropriação dos animais domésticos para integrar o patrimônio individual, diferentemente do que ocorre com o bem coletivo.

Quando o Poder Público aplica a Lei de Crimes Ambientais em defesa da função ecológica dos animais a atitude é aceita pela doutrina majoritária e pela crença dominante. Ao contrário, quando se procura inibir maus tratos aos animais existe uma resistência, que se esbarra não só na insensibilidade generalizada, mas no falso conceito de que existem vidas que valem mais que as outras.

Como se vê a organização dos poderes constituídos, a mentalidade científica e a crença popular são as grandes responsáveis pelo tratamento ético e jurídico dispensado aos animais na atualidade, e pela discriminação ainda maior contra os animais domésticos.

Precisamos acordar para o fato de que é chegada a hora de se esfacelar os velhos tabus. A vida é um bem genérico e, portanto o direito à vida, constituiu um direito de personalidade igualmente do animal, assim como do homem. O animal, embora não tenha personalidade jurídica, possui sua personalidade própria, de a acordo com sua espécie, natureza biológica e sensibilidade. O direito à integridade física é imanente a todo ser vivo, e está umbicado à sua própria natureza, indiferentemente de ser humana ou não humana, silvestre ou doméstica.

O certo é aceitar a natureza sui generis dos animais, afim de que sejam compreendidos como sujeitos de direitos. Seus direitos são reconhecidos e tutelados, e podem ser postulados por agentes titulados para esse mister, que agem em legitimidade substitutiva.

Enfim, todos os animais merecem igual proteção e consideração, os silvestres nativos ou exóticos e os domésticos. Temos que combater com veemência o tráfico de animais, a biopirataria, a vida e integridade de todo ser vivo, e todo especismo.

BIBLIOGRAFIA

ARISTÓTELES, A política . Marias Jullien y Araujo Maria. Madrid: Instituto de Estudos Políticos, 1951.

BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural . Brasília: UnB, 1997.

___________. Dicionário de política . 8.ed., Brasília: UnB,1995.

COELHO, Luiz Fernando. Introdução histórica da filosofia do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

CUSTÓDIO, Helita Barreira, Condutas lesivas à fauna silvestre. Revista de Direito Civil , Imobiliário, Agrário e Empresarial , p. 87, ano 17, p. 87-107, abr./jun. 1993.

____________. Código de Proteção ao Meio Ambiente. São Paulo, Boletim de Direito Administrativo , jul. 1991.

_________Crueldade contra animais e a proteção destes como relevante questão jrídico-ambiental e constitucional. Parecer datado de 7 de fevereiro de 1997, dirigido à Dra. Sônia Fonseca, diretora da UIPA. Datil, inédito .

Angela Caruso

Quintal de São Francisco

11-6162-8263

 São Paulo-SP

www.quintaldesaofrancisco.org.br

----- Original Message -----

From: www.gatoverde.com.br

> To: Undisclosed-Recipient:;

> Sent: Friday, June 20, 2008 9:38 PM

> Subject: MOÇÃO sobre o PL de circos - prazo: segunda-feira!

>

> Repasso para ONGs  -  URGENTE!
Deolinda - www.gatoverde.com.br em Defesa dos Direitos Animais

> ------------------------------------------------------------------------------

>  

> De: VEDDAS - Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade

> Enviada em: sexta-feira, 20 de junho de 2008 20:12

> Assunto: ATIVISTAS: ASSINEM A MOÇÃO sobre o PL de circos - prazo: segunda-feira!

>

> **** ATENÇÃO <<ATIVISTAS>> REPRESENTANTES DE GRUPOS:

> O PRAZO PARA ESSA AÇÃO É NESTA SEGUNDA-FEIRA, 23/06 ****

>
Encaminho a pedido da Dra. Renata de Freitas Martins, Jurídico da Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos ( www.ranchodosgnomos.org.br ), moção referente à audiência pública sobre o Projeto de Lei Federal 7291/2006 que proíbe animais em circos, será encaminhada ao deputado Alex Canziani nessa segunda-feira (23/06/08).

Precisamos até essa data receber uma declaração de assinatura dos grupos que desejem subscrevê-la.

Para subscrever a essa moção, envie um e-mail para renata@aultimaarcadenoe.com com o título SUBSCREVEMOS A MOÇÃO PARA O PL 7291/2006 e escreva no corpo da mensagem o seu nome, nome do grupo que representa, cidade e estado.

ATENÇÃO <<ATIVISTAS>> REPRESENTANTES DE GRUPOS: O PRAZO PARA ESSA AÇÃO É NESTA SEGUNDA-FEIRA, 23/06

**** No dia 10 de julho, data da audiência pública, nós estaremos em Brasília! E você? ****

Saudações,

George Guimarães

VEDDAS - Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade

www.veddas.org.br

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               Considerando-se o projeto de lei 7291/2006, o qual, dentre outras questões inerentes aos circos, trata da questão dos animais utilizados por estes;

               Considerando-se que, quando o citado PL entrou em pauta na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, houve vosso pedido de vistas e audiência pública para o próximo dia 10 de julho de 2008;

               Considerando-se que, apesar de no ano de 2005, nesta mesma comissão, já ter sido realizado um seminário sobre circos, articulado pelo deputado Paulo Delgado, tratando exatamente de assuntos atinentes ao PL ora em questão, tornando redundante e aumentando ainda mais a morosidade na tramitação de importante conteúdo, a citada audiência pública já está pautada e entendemos que deverá ser um importante instrumento para o exercício da democracia participativa, desde que conduzida com esta finalidade;

               Considerando-se que tomamos conhecimento de vossas indicações para participação na citada audiência pública e que, infelizmente trata-se de uma proposta de participação não paritária e simplesmente não representada no que concerne aos direitos animais, tendo-se em vista que nenhuma associação cuja finalidade seja a consecução destes direitos fora indicada para ter direito a manifestar-se oficialmente, o que, indubitavelmente, significa censura à exposição de idéias e argumentos exatamente de grupos que trabalham incessantemente em prol dos animais;

               Considerando-se ainda que, a única associação convocada para a audiência pública em questão e que tem alguma ligação aos animais foi a WSPA, a qual, definitivamente, não nos representa e também não atua em prol dos direitos animais, mas sim pelo bem-estar animal, havendo, portanto, notória diferença de atuações, objetivos e resultados. Por exemplo, esta ensina como matar animais por métodos que consideram aceitáveis, ou seja, tratando animais como meros objetos dos humanos em uma arcaica visão antropocêntrica, enquanto aquelas trabalham em prol da vida destes mesmos animais, com a tão necessária visão global ecocêntrica, em respeito a toda e qualquer forma de vida e sua indispensável interação harmônica,

               Servem-se da presente moção as associações ambientalistas e em prol dos Direitos Animais a seguir signatárias para manifestar seu descontentamento e não concordância com as indicações de V. Exa. para participação não paritária e não representativa na audiência pública ora em questão, requerendo vosso bom senso, possibilitando ao menos a oitiva de uma associação em prol dos direitos animais, ressaltando que há no Brasil associação que trabalha diretamente com a questão dos animais em circos, inclusive mantendo diversas vítimas há cerca de 20 (vinte anos), a Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos, realizando ainda trabalhos de educação ambiental e cultura, ou seja, exatamente os temas que devem ser privilegiados pela Comissão em questão.

                 Portanto, esperando contar com vosso bom senso e exercício democrático de manifestação e direito, manifestamo-nos por sua reconsideração e decisão por convocação de representante dos direitos animais na audiência pública do mês vindouro, e para tanto sugerimos chamar para a mesa de debates um representante da Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos.


Signatários:

Movimento SOS Bicho de Proteção Animal - Curitiba/PR

Mountarat Associação de Proteção Ambiental - Santo André/SP

ANIDA - Associação Nacional pela Implementação dos Direitos dos Animais - Rio de Janeiro/RJ

ONG Ecoforça - Jaguapitã/PR

Grupo Fauna - Ponta Grossa/PR

VEDDAS - Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade - São Paulo/SP